SNCM - Sistema Nacional de Controle de Medicamentos
SNCM é
o sistema que irá monitorar todo medicamento produzido,
dispensado e vendido no Brasil. a Casa Civil publicou, no
Diário Oficial da União (DOU), a Lei 11.903 que dispôe sobre o
sistema. A nova norma prevê o acompanhamento do
medicamento, em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até
o consumo pela população.
De acordo com a lei, o controle deverá ser realizado por meio de sistema de identificação,
com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
A implementação será feita no prazo gradual de três anos.
Além de informações relativas ao lote e à data de validade, o sistema fará a identificação
única (IUM) de cada caixa de medicamento, funcionando como um RG para o produto”,
detalha o diretor-presidente em exercício da Anvisa, Dirceu Barbano.
O diretor ressalta a importância da Lei para o país. No prazo final de três anos, quando o
sistema estiver implementado em sua totalidade, o controle de medicamentos no Brasil atingirá
níveis de excelência, garantindo, além da rastreabilidade, um monitoramento eficaz sobre o
uso e prescrição destes produtos”. Ele acrescenta que as melhorias instituídas não
devem implicar aumento de custo do medicamento para o consumidor.
Histórico
A criação de mecanismos mais eficazes para o rastreamento de medicamentos é parte integrante
do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Falsificação de Medicamentos da Anvisa e do Ministério da Saúde.
O monitoramento de medicamentos para uso humano, no país, apresentou avanços significativos nos últimos anos.
Em 2002, foi publicada a Portaria 802/98, que instituiu o Sistema de Controle e Fiscalização, para toda a cadeia
dos produtos farmacêuticos.
A popular “raspadinha” (tinta reativa que auxilia na averiguação da autenticidade de medicamentos), a inviolabilidade
das embalagens e a identificação do número do lote nas transações comerciais são algumas das inovações que a norma trouxe.
Ainda em 2002, a Resolução RDC nº. 320 determinou que as distribuidoras de produtos farmacêuticos passassem a efetuar as
transações comerciais e operações de circulação por meio de notas fiscais que contivessem obrigatoriamente o número de
lote do produto.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) foi instituído pela Anvisa no ano de 2007.
Farmácias e drogarias que dispensam medicamentos controlados devem aderir à nova solução, que capta dados de todo o
ciclo destes tipos de produtos.
“O SNGPC faz a captura de dados essenciais referentes à prescrição e à dispensação de medicamentos e de substâncias
controladas. No entanto, a necessidade da inclusão do número do lote de cada unidade dispensada no sistema acarreta
algumas dificuldades operacionais, podendo gerar algumas falhas, como erros de digitação, por exemplo”, explica o
gerente substituto responsável pelo monitoramento da qualidade de medicamentos e produtos da Anvisa, Tiago Rauber.
Para cobrir a lacuna existente nos mecanismos de rastreabilidade dos medicamentos comercializados no país e identificar
soluções passíveis de implementação, a Anvisa lançou a Consulta
Pública n. 8, de 2008, que recebeu contribuições durante 60 dias.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

